Castigo corporal de crianças na Guiné-Bissau

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO : Julho de 2017

* A Guiné-Bissau está comprometida em reformar suas leis para proibir o castigo corporal em todos os ambientes. *

 

Compromisso da Guiné-Bissau de proibir a punição corporal

Em 2015, a Guiné-Bissau manifestou o seu compromisso em proibir todas as formas de punição corporal de crianças ao aceitar claramente a recomendação para tal efeito realizada aquando da Revisão Periódica Universal da Guiné-Bissau.

 

Resumo da reforma legal necessária para alcançar a proibição total

A proibição ainda está por alcançar na família, estabelecimentos de cuidados alternativos, creches e, possivelmente, nas escolas e em instituições penais.

O “direito de correção” das crianças foi declaradamente suprimido do Código Civil (informação não confirmada). Todavia, a quase aceitação universal de um determinado grau de violência na educação infantil necessita de clareza na lei e nenhum grau de punição corporal é aceitável ou legal. Todas as defesas legais devem ser revogadas e a proibição de toda a punição corporal deve ser aprovada relativamente aos pais e a todos os que detêm autoridade parental.

Estabelecimentos de cuidados alternativos – A proibição deve ser promulgada na legislação aplicável a todos os estabelecimentos de cuidados alternativos (acolhimento familiar, instituições, locais de segurança, cuidados de emergência, etc.)

Cuidados infantis – A punição corporal deve ser proibida em todos os estabelecimentos de cuidados infantis, seja para crianças pequenas (creches, infantários, pré-escolas, centros de família, etc.), seja para as mais crescidas (OTL, centros de estudo, babysitting, etc).

Escolas – A legislação deve proibir a punição corporal em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados.

Instituições penais – A proibição da punição corporal como medida disciplinar deve ser promulgada em todas as instituições que recebam crianças em conflito com a lei.

Legalidade atual da punição corporal

Página inicial

A punição corporal é legal na família.  De acordo com o Governo, a disposição no Código Civil de 1966 relativa aos pais para “corrigirem moderadamente os seus filhos em caso de falta destes” foi revogada.[1] O artigo 1884.º da edição de 2006 do Código Civil ainda estabelece que (tradução não oficial): “1. Compete a ambos os pais o poder de corrigir moderadamente, o filho nas suas faltas; 2. Se o filho for desobediente, tiver mau comportamento ou se mostrar indisciplinado, pode qualquer dos pais requerer ao tribunal de menores as providências convenientes,nos termos fixados em lei especial.” Estamos a procurar apurar se esta disposição foi revogada nas edições mais recentes do Código.

Não existe proibição explícita da punição corporal e as disposições contra a violência e abuso no Código Penal de 1993 não são interpretadas como proibição de punição corporal das crianças. A Lei contra a Violência Doméstica de 2014 define violência doméstica como todas as ações ou omissões de natureza criminal que, repetidamente ou não, provoquem sofrimento/dor; define violência física como todos os atos ou omissões que provocam lesões à integridade física da vítima. A lei não proíbe todas as formas de punição corporal.[2]

Está em curso um processo de harmonização de leis com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e a Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança. O Governo afirmou a sua intenção de apresentar um projeto de lei ao Parlamento proibindo a punição corporal,[3] e está planeada a redação de um Código abrangente de Proteção da Criança. Em 2015, o Governo confirmou o seu compromisso em proibir todas as formas de punição corporal em todos os contextos ao aceitar claramente a recomendação para tal efeito durante da Revisão Periódica Universal da Guiné-Bissau.[4]

 

Estabelecimentos de cuidados alternativos

Não existe proibição explícita de punição corporal em estabelecimentos de cuidados alternativos: é legal para os pais.

 

Creches

Não existe uma proibição explícita de punição corporal nos cuidados da primeira infância e nos jardins-de-infância no caso de crianças mais velhas.

 

Escolas

Em 2002, o Governo informou o Comité dos Direitos da Criança de que a punição corporal é proibida nas escolas, mas não forneceu maiores detalhes sobre a legislação.[5] Não conseguimos verificar esta afirmação. A Lei sobre o Sistema Educativo de 2010 é omissa sobre a questão.

 

Instituições penais

A punição corporal é claramente proibida como medida disciplinar nas instituições penais, mas não fomos capazes de o confirmar.

 

Pena por crime

A punição corporal é ilegal como pena de crime. A Constituição proíbe a tortura e outra punição cruel, desumana e degradante (art. 37.º), e não existe qualquer disposição relativa a punição judicial no Código Penal de 1993.

 

[1] 2 de dezembro de 2011, CRC/C/GNB/2-4, Segundo e quarto relatório de Estado ao Comité dos Direitos da Criança, parágrafo. 153 e 154

[2] Madeira, L. F. (2015), Guiné-Bissau: Análise da Punição Corporal de Crianças, preparado para a Iniciativa Global

[3] 13 de junho de 2013, CRC/C/SR.1804, Resumo das atas da 1804.ª reunião

[4] 13 de abril de 2015, A/HRC/29/12, Relatório do grupo de trabalho, parágrafo. 96(74); 24 de junho de 2015, A/HRC/29/12/Add.1, Relatório do grupo de trabalho: Adenda, parag. 96(74)

[5] 28 de maio de 2002, CRC/C/SR.781, Resumo das atas da 781.ªreunião, parag. 28

Revisão Periódica Universal do registo dos Direitos Humanos na Guiné-Bissau

A Guiné-Bissau foi avaliada no primeiro ciclo da Revisão Periódica Universal em 2010 (8.ª sessão).  Não foram apresentadas recomendações sobre a punição corporal de crianças. No entanto, as seguintes propostas foram apresentadas e aceites pelo Governo:[1]

“Reafirmar o seu compromisso para com os instrumentos de direitos humanos internacionais através da sua transposição ou integração para a legislação nacional, e através da intensificação dos seus esforços em apresentar os relatórios em atraso aos órgãos do tratado (Espanha);

“Alterar e/ou adotar e implementar legislação que assegure a aplicação plena da infraestrutura e do sistema de justiça juvenil, em conformidade com as disposições do CRC e outras normas internacionais (Alemanha);

“Assegurar que as disposições de todos os tratados internacionais em matéria de direitos humanos, uma vez ratificados, são integrados na legislação nacional (Países Baixos);

“Considerar a revisão de estratégias no sentido da proteção das crianças com vista a desenvolver um plano abrangente para os cuidados infantis, e a alinhá-las com as disposições do CRC e todos os instrumentos internacionais de direitos humanos aplicáveis dos quais a Guiné-Bissau seja signatária (África do Sul);

“Adotar e implementar devidamente todas as medidas necessárias para evitar a tortura e outro tratamento desumano ou degradante, e assegurar a devida responsabilização dos autores de tais violações dos direitos humanos (Eslováquia)”

A avaliação do segundo ciclo realizou-se em 2015 (21.ª sessão). Durante a avaliação foi apresentada a seguinte recomendação:[2]

“Explicitamente proibir a punição corporal de crianças em todos os contextos (Eslovénia)”

O Governo aceitou a recomendação.[3]

 

[1] 16 de junho de 2010, A/HRC/15/10, Relatório do grupo de trabalho, parag. 65(14), 65(15), 65(16), 65(26) e 65(81)

[2] 6 de fevereiro de 2015, A/HRC/WG.6/21/L.9, Proposta de relatório do grupo de trabalho, parag. 96(74)

[3] 24 de junho de 2015, A/HRC/29/12/Ad.1, Relatório do grupo de trabalho: Adenda, parag. 96(74)

Recomendações dos órgãos de tratados sobre Direitos humanos

Comité dos Direitos da Criança

(8 July 2013, CRC/C/GNB/CO/2-4, Concluding observations on second-fourth report, paras. 36, 37, 62 and 63)

"O Comitê observa de outra fonte que a punição corporal é proibida em casa.  The Committee regrets that the State party report provides limited information on corporal punishment.

“Taking due note of the Committee’s general comment No. 8 (2006) on the right of the child to protection from corporal punishment and other cruel or degrading forms of punishment, the Committee recommends that the State party:

a) consider enacting legislation to explicitly prohibit corporal punishment of children in all settings, including within the family and in alternative care settings;

b) ensure that laws prohibiting corporal punishment are effectively implemented and that legal proceedings are systematically initiated against those responsible for violence against children; and

c) introduce public education, awareness-raising and social mobilization campaigns on the harmful effects of corporal punishment with a view to changing the general attitude towards this practice and promote positive, non-violent, participatory forms of child-rearing and education as alternative forms of discipline.

“The Committee takes note of the progress in access to education with a net attendance ratio (NAR) that increased by 26 percentage points between 2002 and 2010. Nevertheless, the Committee is concerned that: ...

e) there are cases of corporal punishment and bullying in schools….

“The Committee recommends that the State party: ...

b) tome medidas para terminar com a prática de castigos corporais em casa, nas escolas e em todos os outros contextos, incluindo através de medidas legislativas e administrativas, assim como de iniciativas de educação pública com vista a promover formas positivas, participativas e não violentas de disciplina como alternativa aos castigos corporais;

 

Comité dos Direitos da Criança

(13 de junho de 2002, CRC/C/15/Ad.177, Conclusões sobre o relatório inicial, parag. 4, 30 e 31)

"O Comité também acolhe com agrado: ...a proibição, por lei, da punição corporal na família, nas escolas e noutros contextos.

"O Comité está preocupado com:

b) ... a prática generalizada da punição corporal na família.

"O Comité recomenda que o Estado signatário:

c) … combata a prática da punição corporal de crianças na família, incluindo através do recurso a campanhas informativas sobre o impacto negativo que pode ter e sobre a importância de medidas de disciplina alternativas.”

Pesquisa de prevalência/de atitude nos últimos dez anos

A pesquisa realizada em 2014 no âmbito do programa Inquérito aos Indicadores Múltiplos (MICS) da UNICEF, concluiu que em média 82% das crianças dos 1-14 anos passaram por alguma forma de disciplina violenta (agressão psicológica e/ou punição física) no mês anterior à pesquisa. Em média 66% das crianças viveram agressão psicológica, 72% punição física e 18% punição física grave (esbofeteado na cara, na cabeça ou nas orelhas, ou repetidamente açoitado). A punição física de criança era menos comum na província sul (55%) do que no resto do país (74%), e menos comum em crianças com 1-2 de idade (60%) do que nos com 3-9 de idade (76%) ou 10-14 de idade (70%). Somente 12% das crianças viveram formas não violentas de disciplina.

(Ministério da Economia e Finanças & Direcção Geral do Plano/Instituto Nacional de Estatística (INE) (2016), Inquérito aos Indicadores Múltiplos (MICS5) 2014, Relatório Final, Bissau, Guiné-Bissau: Ministério da Economia e Finanças e Direcção Geral do Plano/ Instituto Nacional de Estatística (INE))

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