Castigo corporal de crianças em São Tomé e Príncipe
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO : abril de 201
* São Tomé e Príncipe compromete-se a reformar suas leis para proibir o castigo corporal em todos os ambientes. *
Compromisso de São Tomé e Príncipe em proibir a punição corporal
São Tomé e Príncipe expressou o seu empenho em proibir a punição corporal em todos os contextos aceitando claramente a recomendação de o fazer durante a Revisão Periódica Anual de 2011 e novamente, em 2015.
Resumo da reforma legal necessária para alcançar a proibição total
A proibição ainda está por alcançar na família, contextos de cuidados alternativos e creches; a proibição nas escolas e instituições penais carece de confirmação.
O artigo 86 da Lei n.º 2/77 confirma o direito de os pais punirem os seus filhos. A quase universal aceitação de um determinado grau de violência na educação de crianças requer clareza na lei, de que não é aceite nem legal, nenhum grau de punição corporal. O direito a punir deveria ser revogado e a proibição de toda a punição corporal deveria ser promulgada em relação aos pais e a todos os que tenham autoridade parental.
Contextos de cuidados alternativos- A proibição deve ser promulgada na legislação aplicável a todos os contextos de cuidados alternativos (acolhimento familiar, instituições, locais de segurança, cuidados de emergência, etc.).
Cuidados infantis – A punição corporal deve ser proibida em todos os estabelecimentos de cuidados infantis, seja para crianças pequenas (creches, infantários, pré-escolas, centros de família, etc.), seja para as mais crescidas (ATL, centros de estudo, amas, etc).
Escolas- É obrigatória a confirmação de que a punição corporal é proibida nas escolas, por lei.
Instituições penais – É obrigatória a confirmação da proibição da punição corporal em instituições penais.
Legalidade atual da punição corporal
Início
A punição corporal é legal no seio familiar. O artigo 86 da Lei da Família n.º 2/77 confirma o direito de os pais punirem os filhos "apropriada e moderadamente". As provisões contra a violência e abuso na Lei da Violência Doméstica de 2008,[1]a Lei que reforça a proteção das vítimas de violência doméstica de 2008[2] e a Constituição de 2003 [3]não são interpretadas como constituindo uma proibição de toda a punição corporal na educação de crianças. O Código Penal de 2012 pune a crueldade contra as crianças (com menos de 16) pelos pais, tutores e outros encarregues com o cuidado, custódia ou educação da criança (artigo 152): não proíbe explicitamente toda a punição corporal na educação de crianças.
Em 2011, o Governo aceitou a recomendação efetuada durante a Revisão Periódica Universal (UPR) de São Tomé e Príncipe a proibir toda a punição corporal em todos os contextos, indicando o seu empenho para com a reforma da lei.[4] O Governo confirmou este compromisso aceitando recomendações semelhantes na UPR de 2015.[5] A Lei da Família está a ser revista e já foi aprovada uma versão preliminar pelo Governo e enviada para a Assembleia Nacional: não parece que a versão preliminar consiga atingir a proibição completa da punição corporal. A Lei da Justiça Juvenil e outras leis relacionadas com a proteção das crianças também estão sob análise; não temos mais informação.[6]
Contextos de cuidados alternativos
Não há uma proibição explícita da punição corporal como medida disciplinar nas instituições penais. A punição corporal é legal ao abrigo do direito de punir as crianças "apropriada e moderadamente" no artigo 86 da Lei da Família (ver em "Casa").
Creche
Não existe uma proibição explícita de punição corporal nos cuidados da primeira infância e nos jardins-de-infância no caso de crianças mais velhas. O direito de os pais punirem as crianças "apropriada e moderadamente" no artigo 86 do Código da Família (ver em "Casa") aplica-se presumivelmente a todas as pessoas com autoridade parental. Está a ser discutida uma versão preliminar do quadro da reforma sobre a educação infantil mas não parece que a proibição da punição corporal esteja a ser proposta neste contexto.
Escolas
A punição corporal é ilegal nas escolas, mas não temos informação sobre a legislação aplicável.
Instituições penais
A punição corporal é considerada ilegal como uma medida disciplinar nas instituições penais mas ainda temos de identificar a legislação que a proíbe.
Sentença por crime
A punição corporal é ilegal e considerada um crime. A Constituição proíbe a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, ou punições.
No entanto, ainda temos de examinar os detalhes das provisões da Lei sobre as medidas de sentença e prisão de 2002,[7]o Código Penal, o Código de Processo Criminal de 1929 ou o novo Código de Processo Criminal de 2010.[8]
[1] Lei n.° 11/2008
[2] Lei n.º 12/2008.
[3] Lei n.º 1/2003
[4] 16 de Março de 2011, A/HRC/17/13, Relatório do grupo de trabalho, parag. 64(49) e 64(50)
[5] 13 de Novembro de 2015, A/HRC/WG.6/23/L.13 Versão avançada não editada, Proposta de relatório do grupo de trabalho, parag. 5(61), 5(63) e 5(67)
[6] Informação fornecida à Iniciativa Global, Março de 2017.
[7] Lei n.º 3/2003
[8] Lei n.º 5/2010
Revisão Periódica Universal do historial de direitos humanos em São Tomé e Príncipe
São Tomé e Príncipe foi examinado no primeiro ciclo da Revisão Periódica Universal em 2011 (sessão 10). Foram feitas as seguintes recomendações, que foram aceites pelo governo:[1]
"Proibir a punição corporal por lei, proteger as vítimas e punir os perpetradores (Alemanha);
"Decretar legislação que proíba legalmente a punição corporal de crianças em todos os contextos, incluindo em casa e em instituições de acolhimento (Hungria)."
A avaliação no segundo ciclo realizou-se em 2015 (23.ª sessão). Foram feitas as seguintes recomendações, que foram aceites pelo governo:[2]
"Retirar qualquer regra que autorize a punição corporal e incorporar sanções eficazes para tais práticas, bem como levar a cabo campanhas gerais de consciencialização contra o tratamento indevido de crianças e enfatizando a resolução pacífica de relações violentas (Chile);
"Proibir toda a punição corporal de crianças em todos os contextos e revogar o direito a punir crianças "apropriada e moderadamente" na Lei da Família (Estónia);
"Promulgar sem atrasos legislação para a proteção de crianças, como a proibição da punição corporal em todas as circunstâncias e trabalhar rapidamente no sentido de ratificar os instrumentos de direitos humanos para com os quais São Tomé e Príncipe se comprometeu anteriormente, nomeadamente o ICCPR, o ICESCR, o ICERD, o CAT e o Estatuto de Roma do Tribunal Criminal Internacional (Países Baixos)"
Também foi feita uma recomendação pela Costa Rica mas esta não foi registada formalmente.[3]
[1] 16 de Março de 2011, A/HRC/17/13, Relatório do grupo de trabalho, parag. 64(49) e 64(50)
[2] 13 de Novembro de 2015, A/HRC/WG.6/23/L.13 Versão avançada não editada, Proposta de relatório do grupo de trabalho, parag. 5(61), 5(63) e 5(67)
[3] 13 de Janeiro de 2016, A/HRC/31/17, Relatório do grupo de trabalho, parag. 39
Recomendações por orgãos do tratado dos direitos humanos
Comité dos Direitos da Criança
(29 de outubro de 2013, CRC/C/STP/CO/2-4 , Observações conclusivas do segundo ao quarto relatório, parag. 6 e 7)
"Apesar de acolher os esforços do partido do Estado na implementação das observações conclusivas do Comité em 1 de julho de 2004 sobre o relatório inicial do partido do Estado (CRC/C/15/Ad.235), o Comité nota com arrependimento que algumas das recomendações contidas no mesmo não foram tratadas na totalidade.
"O Comité urge o partido do Estado a tomar todas as medidas necessárias para tratar as recomendações nas observações conclusivas (CRC/C/15/Ad.235) que não tenham sido implementadas ou suficientemente implementadas e, particularmente, recomenda e urge o partido do Estado a: ...
b) Corrigir a legislação atual para proibir explicitamente toda a punição corporal em todos os contextos, incluindo em casa, escolas e outros contextos de creches, definindo que constitui tratamento indevido e proibindo tais práticas em todos os contextos; levar a cabo campanhas de educação pública sobre as consequências negativas do tratamento indevido de crianças e promovendo formas positivas e não violentas de disciplina como uma alternativa à punição corporal, ao abrigo do artigo 28, parágrafo 2, da Convenção".
Comité dos Direitos da Criança
(1 de julho de 2004, CRC/C/15/Ad.235, Observações conclusivas sobre o relatório inicial, parag. 33 e 34)
"O Comité está preocupado com o uso comum da punição corporal nas famílias, nas escolas e em outras instituições para crianças e por ser ainda legal em algumas circunstâncias. O Comité está preocupado por a legislação doméstica não conter definições de tratamento indevido.
"O Comité recomenda que o Estado signatário:
a) altere a legislação atual de modo a proibir a punição corporal em todos os contextos, incluindo na família, nas escolas e noutros estabelecimentos de cuidados;
b) altere a legislação atual para assegurar uma definição do que constitui maus-tratos e que proíba tais práticas em todos os contextos;
b) realize campanhas públicas de educação sobre as consequências negativas dos maus-tratos de crianças e que promovam formas positivas e não violentas de disciplina como uma alternativa à punição corporal, à luz do artigo 28.º, n.º 2 da Convenção."
Pesquisa de prevalência/de atitude nos últimos dez anos
A pesquisa realizada em 2014 no âmbito do programa Inquérito sobre Indicadores Múltiplos (MICS) da UNICEF, concluiu que 80% das crianças dos 1-14 anos passaram por alguma forma de "disciplina" violenta (agressão psicológica e/ou punição física) no mês anterior à pesquisa. O relatório concluiu que 64% das crianças viveram agressão psicológica, 69% punição física e 10% punição física grave (esbofeteado na cara, na cabeça ou nas orelhas, ou repetidamente açoitado). O recurso à punição física não apresentou grandes variações em função do sexo da criança, mas a disciplina violenta foi mais comum nas famílias mais pobres (82%) do que nas mais ricas (75%). Somente 10% das crianças viveram formas não violentas de disciplina.
(Instituto Nacional de Estatística (2016), São Tomé e Príncipe, Inquérito aos Indicadores Múltiplos 2014, Relatório final, São Tomé, São Tomé e Príncipe: Instituto Nacional de Estatística)
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