Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CCT)

Ratificação da CCT

A Convenção Internacional contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes foi ratificada ou aderida por 165 Estados (Novembro de 2018).

 

Artigos relevantes

Art. 1: "(1)  Para os fins da presente Convenção, o termo «tortura» significa qualquer acto por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma pessoa com os fins de, nomeadamente, obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissões, a punir por um acto que ela ou uma terceira pessoa cometeu ou se suspeita que tenha cometido, intimidar ou pressionar essa ou uma terceira pessoa, ou por qualquer outro motivo baseado numa forma de discriminação, desde que essa dor ou esses sofrimentos sejam infligidos por um agente público ou qualquer outra pessoa agindo a título oficial, a sua instigação ou com o seu consentimento expresso ou tácito. Este termo não compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de sanções legítimas, inerentes a essas sanções ou por elas ocasionados"

Art. 2: "Os Estados Partes tomarão as medidas legislativas, administrativas, judiciais ou quaisquer outras que se afigurem eficazes para impedir que actos de tortura sejam cometidos em qualquer território sob a sua jurisdição. (2) Nenhuma circunstância excepcional, qualquer que seja, quer se trate de estado de guerra ou de ameaça de guerra, de instabilidade política interna ou de outro estado de excepção, poderá ser invocada para justificar a tortura. (3) Nenhuma ordem de um superior ou de uma autoridade pública poderá ser invocada para justificar a tortura. Estados Partes"

Art. 4: "(1) Os Estados Partes providenciarão para que todos os actos de tortura sejam considerados infracções ao abrigo do seu direito criminal. O mesmo deverá ser observado relativamente à tentativa de prática de tortura ou de um acto cometido por qualquer pessoa constituindo cumplicidade ou participação no acto de tortura. (2) Os Estados Partes providenciarão no sentido de que essas infracções sejam passíveis de penas adequadas à sua gravidade. Estados Partes.

Art. 16: "(1) Os Estados Partes comprometem-se a proibir, em todo o território sob a sua jurisdição, quaisquer outros actos que constituam penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e não sejam actos de tortura, tal como é definida no artigo 1.º, sempre que tais actos sejam cometidos por um agente público ou qualquer outra pessoa agindo a título oficial, a sua instigação ou com o seu consentimento expresso ou tácito. Nomeadamente, as obrigações previstas nos artigos 10.º,11.º, 12.º e 13.º deverão ser aplicadas substituindo a referência a tortura pela referência a outras formas de penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. "

 

Recomendações do Comité aos Estados Partes

No seu exame da implementação da CCT por parte dos Estados Partes, o Comité contra a Tortura levantou consistentemente a questão do castigo corporal, inicialmente sobretudo em relação ao sistema penal, e depois cada vez mais em escolas e outras instituições, e em casa. Até dezembro de 2018, o Comité tinha feito 95 observações/recomendações sobre castigos corporais para 76 Estados.

Extractos das recomendações do Comité aos Estados sobre castigos corporais a crianças estão incluídas nos relatórios individuais dos países.

 

Comunicações/inquéritos ao abrigo da CCT

Nos termos da Convenção, podem ser feitas comunicações ao Comité afirmando que os direitos de um indivíduo ou grupo de pessoas, incluindo crianças, foram violados pelo Estado. Também podem ser submetidas informações ao Comité indicando violações sérias ou sistemáticas do Convenção pelo Estado, sobre as quais o Comité poderá fazer inquéritos.

Não há a registar qualquer comunicação ou averiguação relacionada com castigos corporais a crianças.

 

Mais Informações

  • Todas as recomendações do Comité estão incluídas nos relatórios individuais dos países para o Estado em questão e directamente nas Observações Finais do Comité (disponíveis em árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol)
  • Lista de Estados ratificantes (disponível em inglês e em francês)
  • Texto integral da CCT (disponíveis em árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol)
  • Para informações sobre como utilizar as comunicações e os procedimentos de inquérito para acabar com os castigos corporais a crianças, enviar mensagem electrónica para secretariat@end-violence.org

 

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