Outras normas internacionais de direitos humanos
Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Jovens (as "Regras de Beijing")
Norma 17.3 "Os jovens não serão sujeitos a castigos corporais."
Regras das Nações Unidas para a Protecção dos Jovens Privados de Liberdade
Regra 67 " ... todas as medidas disciplinares que constituem um tratamento cruel, desumano ou degradante serão estritamente proibidas, incluindo os castigos corporais..."
Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (“Princípios Orientadores de Riade”)
Para. 21 " Os sistemas de educação devem, para além das suas actividades académicas e de formação profissional, prestar especial atenção ao seguinte: … (h) Prevenção de medidas disciplinares duras, em especial castigos corporais. "
Para. 54 "Nenhuma criança ou jovem deve ser submetido a medidas de correcção ou castigos duros ou degradantes em casa, na escola ou em qualquer outra instituição."
Mais Informações
- Texto integral das Regras de Beijing
- Texto integral das Regras da ONU para a Protecção dos Jovens Privados de Liberdade
- Texto integral dos Princípios Orientadores de Riade
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