Convenção Americana sobre Direitos Humanos

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A Convenção Americana sobre Direitos Humanos garante os direitos ao respeito pela integridade física, mental e moral e à libertação da tortura e punição ou tratamento cruel, desumano ou degradante (artigo 5). Declara que as crianças têm direito a medidas de proteção por parte de suas famílias, da sociedade e do Estado, exigidas pela sua condição de menores (artigo 19) e garante os direitos de todas as pessoas à igual proteção da lei (artigo 24) e à proteção judicial contra a violação de direitos fundamentais reconhecidos pela Convenção ou pela constituição ou leis do Estado em questão (artigo 25).

Art. 5: "(1) Toda pessoa tem o direito de ter respeitadas suas integridades física, mental e moral.

"(2) Ninguém deve ser submetido a tortura ou a punições ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes..."

 

A Corte Interamericana de Direitos Humanos

Em um julgamento de 2005 (César contra Trinidad e Tobago, disponível em inglês e em espanhol), a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que aplica e interpreta a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, condenou a punição corporal judicial, determinando que uma sentença de 1992 a 15 chibatadas do gato de nove caudas constituiu uma violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e sustentou que o castigo corporal por flagelação é uma forma de tortura.

Em uma resolução de 2009 (disponível em espanhol), em resposta a uma solicitação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para um parecer consultivo sobre castigos corporais, a Corte se recusou a fornecer um parecer consultivo, mas declarou que as obrigações dos Estados sob a Convenção sobre os Direitos da Criança , bem como outros tratados internacionais e decisões passadas da Corte, deixam claro que “as crianças têm direitos e são objeto de proteção”, que têm os mesmos direitos que todos os seres humanos, que o Estado deve proteger esses direitos nas esferas privada e pública, e que isso requer medidas legislativas, assim como outras medidas.

Ao monitorar a situação dos direitos humanos nas Américas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos solicitou a proibição de todo castigo corporal. Em seu Relatório sobre Punição Corporal e Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, de 2009, o Escritório do Relator sobre os Direitos da Criança instou os Estados a cumprir suas obrigações sob a Convenção sobre os Direitos da Criança “agindo imediatamente sobre o problema de castigo corporal colocando proibições legais explícitas e absolutas sobre seu uso em todos os contextos” (parágrafo 3). O relatório declara:

"A obrigação do Estado de proibir o uso do castigo corporal como método de disciplina das crianças e adolescentes que se encontram sob a custódia e proteção do Estado em suas instituições públicas, sejam centros de detenção, albergues, orfanatos, hospitais, escolas, escolas militares, entre outros, é de caráter absoluto." (parágrafo 36)

Em 2011, o Escritório do Relator sobre os Direitos da Criança publicou um Relatório sobre Justiça Juvenil e Direitos Humanos nas Américas (disponível em inglês e em espanhol) que analisou como o castigo corporal e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes continuam a ser usados para disciplinar crianças e adolescentes privados de suas liberdades apesar disso violar leis internacionais. O relatório recomenda a proibição explícita de punição corporal.

 

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