Exame Periódico Universal (EPU)
Estabelecido pela Assembleia Geral em 2006, o Exame Periódico Universal consiste no exame pelo Grupo de Trabalho do Conselho de Direitos Humanos dos registos gerais de direitos humanos dos Estados. Ao longo de um ciclo de quatro/cinco anos, cada Estado membro da ONU é objecto de exame e recebe recomendações de outros Estados às quais deve responder e sobre as quais deve relatar o progresso.
Desde o início do processo de EPU que a proibição de castigos corporais se tem destacado, confirmando a sua centralidade para as obrigações dos Estados nos termos da lei internacional de direitos humanos. A Iniciativa Global para Acabar com Todos os Castigos Corporais a Crianças submete instruções para o EPU de cada Estado que ainda não proibiu todos os castigos corporais a crianças, monitoriza a cobertura da questão durante os exames e implementa um programa de acompanhamento.
Recomendações sobre castigos corporais
No primeiro ciclo do EPU (12 sessões entre 2008 e 2011), foram examinados os registos de direitos humanos de 194 Estados. A questão da obrigação de proibir o castigo corporal foi levantada para 95 Estados, dos quais pelo menos 47 aceitaram as recomendações para a proibição. No segundo ciclo (14 sessões entre 2012 e 2016), a proibição do castigo corporal foi recomendada a 112 Estados, aceite por 52 Estados. No terceiro ciclo (quatro sessões até à data), a proibição do castigo corporal foi recomendada a 37 Estados, aceite por 23. No geral, em Setembro de 2018, dos Estados que ainda não tinham proibido todos os castigos corporais, 120 tinham recebido recomendações nesse sentido durante o EPU, e 66 aceitaram essas recomendações. Essas respostas positivas proporcionam oportunidades para as ONG, instituições de direitos humanos, agências da ONU e outras promoverem a reforma da lei para proibir todos os castigos corporais.
Oportunidades de promoção
Uma minoria de Estados é frontal na sua defesa do castigo corporal a crianças e rejeita as recomendações para a proibição. Outros fornecem informações sobre a proibição que são contestadas pela Iniciativa Global, por exemplo, alegando que a lei protege adequadamente as crianças dos castigos corporais e que a reforma adicional é desnecessária. Nestes Estados, em que os governos interpretam incorrectamente a legislação ou se opõem activamente à reforma da lei, as instituições de direitos humanos, ONG e outros defensores dos direitos da criança podem precisar de considerar o recurso a acções legais e mecanismos internacionais e regionais de reclamação/comunicação de direitos humanos no contexto da reforma legal. A Iniciativa Global tem sempre o maior prazer em dar conselhos e assistência técnica: secretariat@end-violence.org
“É muito positivo que o EPU esteja a prestar a devida atenção a essa questão; que tenha havido muitas recomendações para responsabilizar os Estados pela sua óbvia obrigação de direitos humanos de proibir todos os castigos violentos a crianças. É ainda mais positivo que muitos Estados tenham aceitado as recomendações para proibir. Devemos esperar um acompanhamento sistemático em ciclos sucessivos do Exame. "
(Paulo Sérgio Pinheiro, Perito Independente nomeado pelo Secretário Geral da ONU para liderar o Estudo das Nações Unidas sobre Violência Contra Crianças, falando num debate penal durante a 15ª sessão do EPU, 2013)
Mais Informações
- Detalhes das recomendações do EPU e das respostas dos Estados estão incluídos no relatório individual do país para o Estado em questão.
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